Você está no portal SINDIMAQ
Quero me associar

Blog

Voltar
Empresa é absolvida de indenizar empregado que desenvolveu síndrome rara


10/03/2021 Empresa é absolvida de indenizar empregado que desenvolveu síndrome rara

Colegiado da 5ª Câmara do TRT-SC entendeu que reação atípica (Síndrome de Guillain-Barré) à vacinação não poderia ser prevista pelo empregador.

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização feito por um pintor de São José que desenvolveu um grave quadro de reação alérgica (Síndrome de Guillain-Barré) após receber a vacina contra a gripe H1N1 na construtora em que atuava. Ao julgar a ação, a 5ª Câmara do Tribunal Regional da 12ª Região (TRT-SC) classificou o evento como "imprevisível e inevitável", decidindo isentar a empresa de qualquer responsabilidade.

O caso aconteceu em 2014. Dias após receber a vacina, o trabalhador passou a sentir fraqueza e formigamento nas pernas, sendo posteriormente diagnosticado com a rara síndrome de Guillain-Barré. A doença acontece quando o sistema responsável por defender o corpo contra micróbios passa a atacar as próprias células sadias do organismo, causando fraqueza e paralisia progressiva nas pernas e braços.

Embora a medicina desconheça uma causa específica para a síndrome, ela surge associada a processos de infecção agudos. No caso do pintor de São José, o perito designado apontou que os fragmentos do vírus H1N1 que estavam na vacina podem ter ajudado a desencadear a reação, ainda que essa possibilidade seja considerada remota. Na maioria dos casos, o quadro dura de poucos dias a algumas semanas.

"Esta síndrome pode se instalar após a vacinação por um 'erro' no sistema imune, que ao invés de atacar o vírus da gripe, passa a atacar as células do sistema nervoso. Não há como saber quando uma pessoa pode desenvolver a síndrome ou não", apontou o laudo, ressaltando que a reação é raríssima e que a vacinação continua sendo a melhor forma da população se proteger da gripe H1N1.

"Fatalidade biológica"

Afastado das atividades e dispensado, o pintor se recuperou meses depois e ingressou com uma ação judicial requerendo reparação de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. O caso foi julgado em primeiro grau na 2ª Vara do Trabalho de São José, que negou o pedido. Mesmo reconhecendo o possível nexo entre a vacinação e a doença, a juíza Maria Beatriz Gubert isentou a empresa de qualquer responsabilidade.

"Essa resposta do organismo é imprevisível e inevitável, sequer podendo ser atribuída à qualidade da vacina", destacou a magistrada em sua sentença. "O desenvolvimento da Síndrome de Guillain-Barré pelo autor pode ser considerada uma fatalidade, inevitável e imprevisível, não tendo a empresa condições de atuar contra os efeitos, sequer podendo ser ela responsabilizada".

Ao julgar o recurso do trabalhador, o TRT-SC decidiu manter a decisão de primeiro grau por unanimidade. O relator e juiz convocado Nivaldo Stankiewicz ressaltou que o empregado não foi obrigado a se vacinar e classificou o caso como uma "fatalidade biológica", ponderando que a empresa não teria como prever a reação atípica à vacina.

"A fatalidade biológica que pesou sobre a vida do autor, por mais infeliz e custosa que se apresente, não poderia ser prevista, já que na maioria dos casos uma vacina atende apenas à função de imunizar o organismo", afirmou o magistrado, ressaltando que não ficou demonstrado qualquer tipo de erro médico. "Houve, isto sim, um fato da natureza. Infeliz e trágico, mas ainda assim um fato da natureza - e tão somente".

Não houve recurso da decisão. (Processo nº 0000170-22.2017.5.12.0032).

Compartilhe:



Avenida Jabaquara, 2925
Entrada Social: Rua Bento de Lemos, s/n
CEP: 04045-902 - São Paulo/SP
Tel: (11) 5582-6311
Novidades
Receba novidades sobre a ABIMAQ em seu e-mail

Brasília - Distrito Federal

Endereço: SHIS - QI 11 - Bloco "S"
E-mail: relgov@abimaq.org.br

Belo Horizonte - Minas Gerais

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 446 Sala 701 - Bairro: Funcionários
Telefone: (31) 3281-9518
Celular: (31) 98364-9534
E-mail: srmg@abimaq.org.br

Curitiba - Paraná

Endereço: Av. Com. Franco, 1341
Telefone: (41) 3223-4826
Celular: (41) 99133-6247

Recife - Pernambuco

Endereço: R. Gen. Joaquim Inácio, 830
Telefone: (81) 3221-4921

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

Endereço: R. Santa Luzia, 735 - sala 1201
Telefone: (21) 2262-5566
Celular: (21) 97204-9407
E-mail: srrj@abimaq.org.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Endereço: Av. Assis Brasil, 8787
Telefone: (51) 3364-5643

Joinville - Santa Catarina

Endereço: Estr. Dona Francisca, 8300 - Perini Business Park - Àgora Tech Park - Sala 210
Telefone: (47) 3427-5930
E-mail: srsc@abimaq.org.br

Piracicaba - São Paulo

Endereço: Av. Independência, 350
Telefone: (19) 3432-2517

Ribeirão Preto - São Paulo

Endereço: Av. Pres. Vargas, 2001
Telefone: (16) 3941-4113

São José dos Campos - São Paulo

Endereço: Rod. Pres. Dutra, S/N - Km 138
Telefone: (12) 3939-5733

São Paulo - São Paulo

Endereço: Avenida Jabaquara, 2925
Telefone: (11) 5582-6311
ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos.
©2024 - Todos os direitos reservados.