Você está no portal SINDIMAQ
Quero me associar

Blog

Voltar
Santos deve fornecer máscaras, fazer testagem em massa e afastar trabalhadores da Secretaria da Educação infectados com COVID-19


14/06/2021 Santos deve fornecer máscaras, fazer testagem em massa e afastar trabalhadores da Secretaria da Educação infectados com COVID-19

A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu tutela inibitória contra a prefeitura de Santos-SP após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho face ao Decreto nº 9.340, de 28/05/2021. O documento determina o retorno dos servidores da administração pública daquele município em razão do plano de vacinação nacional contra a covid-19. A decisão é do juiz do trabalho plantonista Ramon Magalhães Silva e beneficia os trabalhadores da Secretaria da Educação.

Pela decisão, a prefeitura deverá comprovar o fornecimento de máscaras (padrão N95, PFF2, PFF3 ou equivalente) e a substituição desse equipamento, quando danificado ou extraviado; realizar a testagem em massa para a covid-19 (por meio do teste RTPCR ou teste de antígeno com registro na Anvisa), em todos os trabalhadores com vínculos ativos (salvo os que se recusem expressamente); além de afastar aqueles com resultados positivos para a doença, até sua completa recuperação. As medidas devem ser cumpridas em 15 dias, sob pena de se suspender as atividades presenciais nas unidades da Secretaria da Educação de Santos.

Pelo decreto, a prefeitura de Santos determina que os agentes públicos retomem as atividades presenciais a partir desta segunda-feira (14), independentemente de idade ou da existência de comorbidade, desde que tenham sido imunizados com a segunda dose, respeitados os prazos de produção de anticorpos de cada vacina. O documento também afirma que devem retornar ao trabalho na mesma data aqueles que optaram por não receber a imunização.

Para o magistrado, o decreto é um ato administrativo baseado em conveniência e oportunidade, não cabendo análise de mérito pelo Judiciário, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela obrigatoriedade da vacinação (ADI 6586 e 6587). Segundo ele, porém, o retorno às atividades presenciais na área da educação deve ser cauteloso por se tratar de serviço essencial à população, e também, um direito constitucionalmente garantido. 

(Ação Civil Pública Cível 1000472-96.2021.5.02.0444)

Compartilhe:



Avenida Jabaquara, 2925
Entrada Social: Rua Bento de Lemos, s/n
CEP: 04045-902 - São Paulo/SP
Tel: (11) 5582-6311
Novidades
Receba novidades sobre a ABIMAQ em seu e-mail

Brasília - Distrito Federal

Endereço: SHIS - QI 11 - Bloco "S"
E-mail: relgov@abimaq.org.br

Belo Horizonte - Minas Gerais

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 446 Sala 701 - Bairro: Funcionários
Telefone: (31) 3281-9518
Celular: (31) 98364-9534
E-mail: srmg@abimaq.org.br

Curitiba - Paraná

Endereço: Av. Com. Franco, 1341
Telefone: (41) 3223-4826
Celular: (41) 99133-6247

Recife - Pernambuco

Endereço: R. Gen. Joaquim Inácio, 830
Telefone: (81) 3221-4921

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

Endereço: R. Santa Luzia, 735 - sala 1201
Telefone: (21) 2262-5566
Celular: (21) 97204-9407
E-mail: srrj@abimaq.org.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Endereço: Av. Assis Brasil, 8787
Telefone: (51) 3364-5643

Joinville - Santa Catarina

Endereço: Estr. Dona Francisca, 8300 - Perini Business Park - Àgora Tech Park - Sala 210
Telefone: (47) 3427-5930
E-mail: srsc@abimaq.org.br

Piracicaba - São Paulo

Endereço: Av. Independência, 350
Telefone: (19) 3432-2517

Ribeirão Preto - São Paulo

Endereço: Av. Pres. Vargas, 2001
Telefone: (16) 3941-4113

São José dos Campos - São Paulo

Endereço: Rod. Pres. Dutra, S/N - Km 138
Telefone: (12) 3939-5733

São Paulo - São Paulo

Endereço: Avenida Jabaquara, 2925
Telefone: (11) 5582-6311
ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos.
©2024 - Todos os direitos reservados.