Você está no portal SINDIMAQ
Quero me associar

Blog

Voltar
STF reconhece validade de salários diferentes entre empregado e terceirizado com mesmas atividades e firma tese de repercussão geral


19/04/2021 STF reconhece validade de salários diferentes entre empregado e terceirizado com mesmas atividades e firma tese de repercussão geral

Em julgamento do Plenário Virtual concluído no final de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de salários diferentes entre empregados de prestadora de serviços (terceirizados) e os empregados da empresa contratante (tomadora de serviços), ainda que exerçam as mesmas atividades em um mesmo local.

Trata-se da decisão do RE 635.546, onde foi firmada a Tese de Repercussão Geral nº 383, com o seguinte teor:

"A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas".

Entenda o caso

Em reclamação trabalhista, o trabalhador prestador de serviços terceirizado requereu o pagamento de diferenças salariais por exercer as mesmas atividades que os empregados da empresa pública contratante dos serviços, entre outros. Como justificativa, alegou trabalhar em atividade-fim da empresa contratante, o que configuraria terceirização ilícita.

Em julgamento de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT da 3ª Região) afastou a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre o terceirizado e a empresa pública, pela exigência de aprovação em concurso público. No entanto, com base no princípio da isonomia, deferiu as diferenças salariais. Para tanto, manifestou-se no sentido de que a execução do mesmo trabalho deveria garantir o mesmo salário, ainda que entre empregados de empresas distintas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o deferimento das diferenças salariais, o que ensejou a apresentação de recurso ao STF.

Após o STF reconhecer a repercussão geral, o RE foi enviado ao Plenário da Corte, ocasião em que foi provido para afastar a condenação ao pagamento das diferenças salariais, reconhecendo-se a possibilidade de remuneração diversa entre empregados de empresas diferentes, ainda que trabalhando no mesmo local nas mesmas atividades.

O recurso voltou à análise do Plenário do STF no último mês de março, em seu formato virtual, para definição da tese de repercussão geral anteriormente citada, proposta pelo Ministro Luís Roberto Barroso, cuja solução apresentada no voto divergente foi acompanhada pela maioria dos Ministros da Corte, a saber: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber ficaram vencidos.

A íntegra do acórdão ainda não foi publicada, mas já estão disponíveis os votos do Ministro Luís Roberto Barroso (aqui), Alexandre de Moraes (aqui), Marco Aurélio (aqui), Edson Fachin (aqui) e Rosa Weber (aqui).

(Fonte: CNI)

Compartilhe:



Avenida Jabaquara, 2925
Entrada Social: Rua Bento de Lemos, s/n
CEP: 04045-902 - São Paulo/SP
Tel: (11) 5582-6311
Novidades
Receba novidades sobre a ABIMAQ em seu e-mail

Brasília - Distrito Federal

Endereço: SHIS - QI 11 - Bloco "S"
E-mail: relgov@abimaq.org.br

Belo Horizonte - Minas Gerais

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 446 Sala 701 - Bairro: Funcionários
Telefone: (31) 3281-9518
Celular: (31) 98364-9534
E-mail: srmg@abimaq.org.br

Curitiba - Paraná

Endereço: Av. Com. Franco, 1341
Telefone: (41) 3223-4826
Celular: (41) 99133-6247

Recife - Pernambuco

Endereço: R. Gen. Joaquim Inácio, 830
Telefone: (81) 3221-4921

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

Endereço: R. Santa Luzia, 735 - sala 1201
Telefone: (21) 2262-5566
Celular: (21) 97204-9407
E-mail: srrj@abimaq.org.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Endereço: Av. Assis Brasil, 8787
Telefone: (51) 3364-5643

Joinville - Santa Catarina

Endereço: Estr. Dona Francisca, 8300 - Perini Business Park - Àgora Tech Park - Sala 210
Telefone: (47) 3427-5930
E-mail: srsc@abimaq.org.br

Piracicaba - São Paulo

Endereço: Av. Independência, 350
Telefone: (19) 3432-2517

Ribeirão Preto - São Paulo

Endereço: Av. Pres. Vargas, 2001
Telefone: (16) 3941-4113

São José dos Campos - São Paulo

Endereço: Rod. Pres. Dutra, S/N - Km 138
Telefone: (12) 3939-5733

São Paulo - São Paulo

Endereço: Avenida Jabaquara, 2925
Telefone: (11) 5582-6311
ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos.
©2024 - Todos os direitos reservados.