Você está no portal SINDIMAQ
Quero me associar

Blog

Voltar
Vara do Trabalho de SP não reconhece contaminação de técnica de enfermagem por COVID-19 como doença ocupacional


27/04/2021 Vara do Trabalho de SP não reconhece contaminação de técnica de enfermagem por COVID-19 como doença ocupacional

A juíza da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu a natureza ocupacional do contágio por Covid-19, de técnica de enfermagem que trabalhava em hospital infantil (Proc. 1000700-72.2020.5.02.0067, DEJT de 06/04/2021). Para a julgadora, o simples fato de a reclamante trabalhar em hospital não presume o contágio como doença ocupacional.

No julgamento da controvérsia, a magistrada pontuou que deve ser seguida a lógica prevista no art. 20, § 1º, “d”, da Lei 8.213/91 (que indica não poder ser considerada, como doença do trabalho, doença endêmica desenvolvida numa determinada região, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho). E que, no caso dos autos, ainda que incontroversa a contaminação da trabalhadora, o perito médico oficial constatou não ser possível precisar pela existência ou não de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desenvolvido.

Para a juíza, “(...) não há no caso dos autos nexo causal presumido. No mais, por se tratar de vírus de fácil disseminação, é possível que a pessoa tenha contraído a doença em qualquer lugar, até mesmo dentro de sua casa. (...) Assim, não é possível precisar que seu local de trabalho na reclamada tenha sido o local de contágio, estando ausente, portanto, o nexo causal, seja pelo fato de trabalhar em outro ambiente hospitalar no mesmo período, seja pela possibilidade de o contágio ter ocorrido em âmbito residencial”.

E concluiu a magistrada: “ainda que se cogite tratar de responsabilidade objetiva, a verificação do nexo causal é indispensável”.

Com esse entendimento, a juíza negou pedido de estabilidade acidentária da trabalhadora e indenização correspondente.

Cabe recurso da decisão. 

(Fonte: CNI)

Compartilhe:



Avenida Jabaquara, 2925
Entrada Social: Rua Bento de Lemos, s/n
CEP: 04045-902 - São Paulo/SP
Tel: (11) 5582-6311
Novidades
Receba novidades sobre a ABIMAQ em seu e-mail

Brasília - Distrito Federal

Endereço: SHIS - QI 11 - Bloco "S"
E-mail: relgov@abimaq.org.br

Belo Horizonte - Minas Gerais

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 446 Sala 701 - Bairro: Funcionários
Telefone: (31) 3281-9518
Celular: (31) 98364-9534
E-mail: srmg@abimaq.org.br

Curitiba - Paraná

Endereço: Av. Com. Franco, 1341
Telefone: (41) 3223-4826
Celular: (41) 99133-6247

Recife - Pernambuco

Endereço: R. Gen. Joaquim Inácio, 830
Telefone: (81) 3221-4921

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

Endereço: R. Santa Luzia, 735 - sala 1201
Telefone: (21) 2262-5566
Celular: (21) 97204-9407
E-mail: srrj@abimaq.org.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Endereço: Av. Assis Brasil, 8787
Telefone: (51) 3364-5643

Joinville - Santa Catarina

Endereço: Estr. Dona Francisca, 8300 - Perini Business Park - Àgora Tech Park - Sala 210
Telefone: (47) 3427-5930
E-mail: srsc@abimaq.org.br

Piracicaba - São Paulo

Endereço: Av. Independência, 350
Telefone: (19) 3432-2517

Ribeirão Preto - São Paulo

Endereço: Av. Pres. Vargas, 2001
Telefone: (16) 3941-4113

São José dos Campos - São Paulo

Endereço: Rod. Pres. Dutra, S/N - Km 138
Telefone: (12) 3939-5733

São Paulo - São Paulo

Endereço: Avenida Jabaquara, 2925
Telefone: (11) 5582-6311
ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos.
©2024 - Todos os direitos reservados.