O uso abusivo de plásticos de curta duração vêm sido alvo de ataques vindos do judiciário.
Sabemos que tanto o princípio da livre iniciativa, como o da livre concorrência devem ser analisados sob o enfoque da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto dos produtos e serviços e de seus processos.
Nesse contexto, preparamos em nossa 52ª edição, a pedido do SINDIPLAST, a ABIMAQ apresentou sua manifestação em um processo em que o referido sindicato é parte, e que está no Supremo Tribunal Federal.
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