CIRC. CJCT 25/2022
SP. 10/08/2022
Fruto de trabalho da ABIMAQ em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e demais entidades, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 05-08-22 a PORTARIA SRE Nº 54/22 que altera a Portaria CAT 26/10, e dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.
Referida portaria visa simplificar os procedimentos de apropriação do crédito acumulado para os contribuintes do Estado de São Paulo e que estão classificados no programa “nos conformes” nas categorias A+, A e B.
Em resumo, foi alterada a sistemática de apropriação do crédito acumulado (e-credac) dispensado a verificação fiscal prévia e oferecimento de garantia (total ou parcialmente) para os referidos contribuintes listados nas categorias A+, A e B, dentre outras alterações.
I – categoria "A+" será liberado 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia;
II - categoria "A" será liberado 80% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor;
III – para o contribuinte classificado na categoria "B" será liberado 50% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor.
Importante destacar que tal procedimento também será aceito para os contribuintes que possuem pedidos formulados em data anterior à publicação da referida portaria e que ainda estão pendentes de autorização de apropriação.
A portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2022, por conta de ajustes que terão que ser feitos nos sistemas da Secretaria da Fazenda.
Consideramos um importante avanço na simplificação da apropriação dos créditos acumulados no Estado de São Paulo e início da implementação das contrapartidas em favor dos contribuintes, que estão no programa de conformidade tributária “nos conformes”, além de demonstrar uma nova relação fisco contribuinte que se instala no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo com as entidades envolvidas.
A Consultoria Jurídica Cível, Comercial e Tributária (CJCT) da ABIMAQ estará à disposição das empresas associadas para dirimir quaisquer dúvidas sobre este e outros assuntos. Consultas devem ser dirigidas para: maria.isabel@sindimaq.org.br.