CIRC. CJCT 27/2022
SP. 24/08/2022
Foram publicadas no DOE-SP, edição de 20/08/2022, a Resolução SFP nº 53/2022, que dispõe sobre a 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, e a Portaria SRE nº 57/2022, que disciplina a 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo.
Apresentamos a seguir mais detalhes dessa Rodada:
1. Período da 4ª Rodada e valor do Limite Global.
A 4ª Rodada de Autorização para Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo será realizada no período de 23/08/2022 a 31/12/2022;
O Limite Global de valores passíveis de transferência será de R$150 milhões.
2. Período para adesão à 4ª Rodada.
A adesão à 4ª Rodada de Autorização para Transferências de Crédito Acumulado do ProAtivo deve ser protocolada entre 23/08/2022 a 23/09/2022.
3. Apresentação do pedido de adesão.
A adesão deverá ser feita mediante o preenchimento da solicitação “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 4ª Rodada ProAtivo”, disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet.
4. Valor Máximo por empresa.
O valor máximo para transferência por empresa é de R$30 milhões;
O valor autorizado de cada pedido de adesão poderá ser transferido em parcelas mensais de até R$10 milhões.
A apuração do limite do ProAtivo será feita com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs, compreendendo o período de 48 (quarenta e oito) meses encerrados em dezembro de 2021.
5. Mantidas as melhorias das condições de histórico de aquisições de ativo imobilizado.
O limite ProAtivo corresponde ao valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, ponderadas pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração.
Nesta rodada, foi mantida a flexibilização dessa regra, tendo sido atribuída à Subsecretaria da Receita Estadual, a adoção de critério que considere subsidiariamente como valor das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado uma proporção mínima do valor das compras internas e importações diretas da empresa.
A fórmula de determinação do Limite do ProAtivo (Lpro) está descrita no art. 11 da Portaria SER nº 57, de 19/08/2022.