Portaria Secex nº 89/2021 cria novos procedimentos para as importações de bens sujeitos ao exame de similaridade e bens recondicionados, dentre outros
Estão em vigor, desde 12 de abril de 2021, novos procedimentos no Licenciamento de Importação de alguns produtos que atualmente estão sob anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext). A medida foi instituída pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) por meio da Portaria Secex nº 89/2021, responsável por alterar dispositivos da Portaria Secex nº 23/2011, que dispõe sobre as operações de comércio exterior.
Os bens que tiveram seus pedidos de Licença de Importação modificados pela Portaria incluem:
Abaixo, apresentamos um resumo das modificações promovidas pela Portaria Secex nº 89/2021:
Notícia Siscomex Importação n° 018/2021
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