A 1ª turma do TRT da 18ª região reconheceu a fraude à execução em que a sócia utilizava a conta bancária da filha para realizar transações comerciais e financeiras da empresa, com o intuito de ocultar patrimônio. O colegiado autorizou o redirecionamento da cobrança contra a filha da empresária. O caso foi julgado após a 14ª vara do Trabalho de Goiânia/GO acolher o IDPJ - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, incluindo a filha dos sócios no processo.
De acordo com os autos, o Tribunal reconheceu os direitos trabalhistas de uma ex-funcionária de uma loja de artesanatos em Goiânia/GO. Contudo, não foram encontrados bens em nome dos sócios da empresa para receber os valores devidos.
No decorrer da investigação, foi descoberto que a sócia usava a conta bancária da filha para efetuar transações financeiras e comerciais da empresa, caracterizando o uso de "laranja" para esconder bens.
A filha recorreu da decisão, alegando que não foram esgotadas as possibilidades de recebimento da dívida pela empresa e que apenas "recebia pequenos valores em sua conta para pagar despesas pessoais da família". No entanto, o desembargador Welington Peixoto, relator do recurso, considerou os argumentos insuficientes para anular a sentença.
Segundo o relator, diligências do oficial de Justiça indicaram o encerramento das atividades da empresa no endereço físico. Entretanto, a ex-empregada apresentou provas de que a empresa continuava operando online, firmando contratos e mantendo uma página ativa em redes sociais.
Capturas de tela de transações e provas presentes nos autos revelaram que a proprietária da empresa negociava vendas e recebia valores na conta da filha. Além disso, o número de telefone divulgado para contato via aplicativo de mensagens era o da empresária. Ao simular uma transação comercial, a ex-funcionária confirmou que a chave Pix utilizada para recebimento pertencia à filha da devedora.
Para o desembargador, a estratégia de não receber em suas contas tinha como objetivo evitar o pagamento da dívida trabalhista. O magistrado destacou que a empresa não encerrou suas atividades, mas migrou suas operações para o ambiente digital e redes sociais.
O relator afirmou que as tentativas de bloqueio das contas bancárias da empresa e da sócia não obtiveram sucesso, indicando que a movimentação financeira ocorria de forma dissimulada. Segundo ele, a simulação de compra realizada pela ex-empregada comprovou a utilização da conta da filha para esse fim.
Ademais, o magistrado entendeu que, embora a filha alegasse "receber pequenos valores na conta para pagamentos da família", a mesma não apresentou provas que sustentassem a afirmação. Diante disso, determinou a investigação do caso pela DOT - Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária.
O desembargador concluiu que, embora não tenha sido comprovada a participação da filha como sócia oculta, ficou evidente a utilização de sua conta bancária para garantir as vendas da empresa, ocultando os valores reais da devedora. Assim, o direcionamento da execução contra a filha foi deferido.
Processo: 0010363-12.2022.5.18.0014