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Plataforma de vendas é multada por insistir em recorrer contra responsabilidade subsidiária - TST


11/12/2024 Plataforma de vendas é multada por insistir em recorrer contra responsabilidade subsidiária - TST

Empresa deve responder por dívida trabalhista de entregador terceirizado

Resumo:

  • Um motorista pediu vínculo empregatício com uma empresa que fazia entregas exclusivamente para o Mercado Livre e pediu que o tomador dos serviços também fosse responsável por pagar as verbas trabalhistas devidas.

  • Os pedidos foram aceitos pelas instâncias anteriores, que consideraram que o Mercado Livre também era responsável pelas dívidas, pois tinha controle sobre o trabalho do motorista por meio de um aplicativo e se beneficiou dos serviços prestados. 

  • Na terceira tentativa da empresa de recorrer dessa decisão, a 4ª Turma do TST aplicou multa por considerar o recurso manifestamente inadmissível.

11/12/2024 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. (Mercado Livre) contra sua responsabilização subsidiária ao pagamento de verbas trabalhistas a um entregador da R3 Express Serviços de Entrega Ltda., de Diadema (SP). Ao insistir injustificadamente em ter seu caso examinado pelo TST, a empresa recebeu multa de 2%. 

Motorista conseguiu vínculo com prestadora de serviços

Na ação trabalhista que propôs contra as duas empresas, o motorista disse que a R3 dava ordens e punições, mas o trabalho era executado exclusivamente para o Mercado Livre, que acompanhava as entregas por um aplicativo com GPS. 

Ele conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a R3 e a responsabilização subsidiária (quando o devedor principal não paga a dívida) do Mercado Livre pelo pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização dano moral, entre outras parcelas. 

Plataforma se beneficiou de seu trabalho

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem ficou comprovado que o Mercado Livre era o único tomador dos serviços prestados pelo motorista entregador. Assim, o descumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada (R3) justifica a responsabilidade subsidiária da contratante, a quem cabe assegurar a idoneidade dos contratos. A medida, segundo o TRT, visa resguardar os interesses do trabalhador, e o tomador de serviços pode recuperar os valores pagos em ação própria contra o prestador inadimplente. 

Insistência em recurso inadmissível gerou multa

O recurso de revista do Mercado Livre foi barrado pelo TRT. Contra isso, ele apresentou agravo de instrumento, rejeitado pela relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Ainda inconformada, a empresa interpôs outro agravo, para levar o caso ao colegiado.

Segundo a ministra, porém, a empresa apenas reproduziu integralmente a decisão do TRT, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas na decisão, o que não atende à exigência legal para que o recurso fosse admitido. Por isso, o colegiado aplicou multa de 2% prevista no Código de Processo Civil quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: Ag-AIRR -ci1000377-93.2022.05.0262

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/plataforma-de-vendas-%C3%A9-multada-por-insistir-em-recorrer-contra-responsabilidade-subsidi%C3%A1ria-%C2%A0

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