O TST1 divulgou, em 14.07.2025, os novos valores referentes aos limites dos depósitos recursais previstos no artigo 899 da CLT (Ato SEGJUD.GP 391/2025).
Aqueles que, a partir de 1º de agosto de 2025, necessitem interpor recursos em ações trabalhistas, deverão efetuar os depósitos prévios como condição de admissibilidade do recurso, com os seguintes valores:
A atualização dos valores seguiu a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2024 a junho de 2025.
ATO SEGJUD.GP 391/20252