Resumo:
Decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
Recl. 82.770/SP.
Cassar a decisão do TRT da 2ª Região que validava multa por fraude em terceirização, pois não havia elementos concretos de fraude
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) que validava um auto de infração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra uma empresa, por fraude na terceirização e configuração de vínculo empregatício direto. (Processo nº Recl. 82.770/SP, DJe de 12/08/2025).
Saiba mais.
O caso envolveu uma autuação de um auditor fiscal, com aplicação de multa à empresa, por irregularidades em terceirização. O TRT-2 validou a autuação, argumentando que o auditor não estaria invadindo a competência da Justiça do Trabalho. A empresa entrou com reclamação constitucional no Supremo, alegando descumprimento às teses fixadas pelo STF no julgamento dos processos ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral)1, que reconheceram a licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim, com base no princípio da livre iniciativa.
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli pontuou que a multa aplicada pela fiscalização trabalhista se baseou apenas na presunção de vínculo, sem provas concretas de que os empregados terceirizados atuavam diretamente para a empresa tomadora de serviços. Para ele, não ficou demonstrado que a penalidade aplicada se baseou em elementos concretos de fraude ou vínculo direto.
Assim, o Ministro decidiu por cassar o acórdão do TRT-2, tendo determinado que uma nova decisão seja proferida, em conformidade com os precedentes do Supremo que admitiram a terceirização ampla e irrestrita.