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Juiz valida eleição da CIPA realizada em meio virtual na pandemia - 25/5/21 - Migalhas


25/05/2021 Juiz valida eleição da CIPA realizada em meio virtual na pandemia - 25/5/21 - Migalhas

Para magistrado, sindicato não demonstrou qualquer prejuízo ao processo eleitoral que pudesse macular sua higidez e gerar nulidade. 

juiz do Trabalho substituto Natan Mateus Ferreira, da 4ª vara de Cubatão/SP, validou eleição da CIPA de uma ferrovia realizada em meio virtual durante a pandemia. Para o magistrado, o sindicato autor não produziu provas que comprovem as irregularidades alegadas que gerem nulidade do processo eleitoral. 

O sindicato representa trabalhadores de empresas ferroviárias e propôs ação contra uma ferrovia expondo, em síntese, irregularidades no processo eleitoral para eleição dos membros da CIPA.

Alegou que a ré alterou o processo eleitoral, fora do horário comercial, estabelecendo que a votação se daria por aplicativo de celular, situação que, segundo o sindicato, possibilitaria a violação do sigilo do voto e comprovaria a determinação da empresa em excluir o sindicato autor do processo de votação, "maculando de forma insanável o processo eleitoral da CIPA". Por isso, pleiteou a nulidade do feito, bem como nova eleição por voto secreto e com acompanhamento da entidade sindical.

A empresa, por outro lado, asseverou que a possibilidade de votação eletrônica estava prevista desde o edital de convocação, e que o sistema virtual evitou aglomerações em suas unidades. 

Em análise da demanda, o magistrado observou que o autor não requereu e não produziu "nenhuma prova técnica pericial no sistema adotado pela ré que pudesse comprovar as alegações de violação do sigilo ou irregularidades nos registros eletrônicos dos votos, inclusive quanto às listas de votantes", nem demonstrou qualquer prejuízo ao processo eleitoral que pudesse macular sua higidez e gerar nulidade.

Disse ainda que, da ata juntada pela ré, "verifica-se que o sindicato autor acompanhou a apuração dos resultados, através de seu representante".

Pelo exposto, indeferiu todos os pedidos formulados pelo sindicato. 

A banca Silva Matos Advogados atua pela ferrovia.

Processo: 1000537-16.2020.5.02.0254

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