Você está no portal SINDIMAQ
Quero me associar

Blog

Voltar
Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa


08/07/2026 Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude de troca de mensagens com insinuações sexuais em face de colegas do sexo feminino, ofensas graves a superiores hierárquicos, piadas de cunho racista e comentários depreciativos em relação a outros empregados. De acordo com os autos, as conversas foram realizadas por meio de aparelho celular corporativo.

A empresa teve ciência do diálogo durante um afastamento do reclamante, quando uma analista administrativa acessou o celular usado por ele e identificou as mensagens. Segundo a ré, em casos de ausência, a colega assume o atendimento a clientes. Na ocasião, a analista encaminhou o caso à gerência e, posteriormente, ao departamento jurídico, que opinou pela dispensa por justa causa.

Em depoimento, a profissional relatou que nas mensagens trocadas havia comentários sobre vendedoras do estabelecimento, chamadas por termos como “selvagem”, “danada” e “pantera”. Contou também que havia trechos que mencionavam a necessidade de um homem na residência da gerente da área, e a existência de comentário homofóbico acompanhado de foto de outro empregado.

Na sentença, o juiz João Felipe Arrigoni pontuou que “as conversas envolvendo o reclamante e outros colegas são totalmente incompatíveis com o decoro requerido em um ambiente de trabalho”. Acrescentou que ficou comprovado que o diálogo ocorreu mediante utilização de celular corporativo. E, considerando a prova documental, que incluía mensagens e fotos que ensejaram a dispensa, e os depoimentos colhidos, avaliou que a parte autora praticou falta grave.

Citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o magistrado explicou que não se pode alegar que o teor das conversas seria protegido pelo direito à intimidade, pois ocorreram em celular de propriedade da empresa, ferramenta de trabalho, “em relação à qual o pólo empregador possui poder de ingerência, diferentemente do celular pessoal do trabalhador”.

Pendente de análise de recurso.

(Processo 1000462-86.2026.5.02.0473)

 

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/uso-de-celular-corporativo-para-envio-de-mensagens-discriminatorias-gera-justa-causa

Compartilhe:



Avenida Jabaquara, 2925
Entrada Social: Rua Bento de Lemos, s/n
CEP: 04045-902 - São Paulo/SP
Tel: (11) 5582-6311
Novidades
Receba novidades sobre a ABIMAQ em seu e-mail

Brasília - Distrito Federal

Endereço: SHIS - QI 11 - Bloco "S"
E-mail: relgov@abimaq.org.br

Belo Horizonte - Minas Gerais

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 446 Sala 701 - Bairro: Funcionários
Telefone: (31) 3281-9518
Celular: (31) 98364-9534
E-mail: srmg@abimaq.org.br

Curitiba - Paraná

Endereço: Av. Com. Franco, 1341
Telefone: (41) 3223-4826
Celular: (41) 99133-6247

Recife - Pernambuco

Endereço: R. Gen. Joaquim Inácio, 830
Telefone: (81) 3221-4921

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

Endereço: R. Santa Luzia, 735 - sala 1201
Telefone: (21) 2262-5566
Celular: (21) 97204-9407
E-mail: srrj@abimaq.org.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Endereço: Av. Assis Brasil, 8787
Telefone: (51) 3364-5643

Joinville - Santa Catarina

Endereço: Estr. Dona Francisca, 8300 - Perini Business Park - Àgora Tech Park - Sala 210
Telefone: (47) 3427-5930
E-mail: srsc@abimaq.org.br

Piracicaba - São Paulo

Endereço: Av. Independência, 1840
Telefone: (19) 3432-2517
Celular: (19) 97128-4664
E-mail: srpi@abimaq.org.br

Ribeirão Preto - São Paulo

Endereço: Av. Pres. Vargas, 2001 | Sala 153
Telefone: (16) 3941-4113
Celular: (16) 9 9734-2810

São José dos Campos - São Paulo

Endereço: Estrada Dr. Altino Bondesan, 500 | Sala 112
Telefone: (12) 3939-5733
Celular: (12) 99614-6010
E-mail: srvp@abimaq.org.br

São Paulo - São Paulo

Endereço: Avenida Jabaquara, 2925
Telefone: (11) 5582-6311
ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos.
©2026 - Todos os direitos reservados.