Em janeiro do próximo ano, a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, entrará na fase efetiva com a substituição dos atuais tributos federais, IPI, PIS e Cofins, pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), marcando a transição para o novo Sistema de Tributação do Consumo baseado nos princípios do imposto sobre valor agregado (IVA), adotados pela maioria das nações.
Com o objetivo de orientar a área de escrituração fiscal das empresas selecionamos algumas dúvidas mais frequentes que têm chegado ao nosso conhecimento, acompanhadas de respostas em forma de esclarecimentos e indicação de caminhos a serem seguidos.
Trata-se de uma primeira edição da Nota Técnica que será seguida de outras à medida que novas dúvidas forem surgindo.
A Consultoria Jurídica Civil, Comercial e Tributária da ABIMAQ/SINDIMAQ está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, no e-mail juridico@sindimaq.org.br.
