Com o avanço da vacinação contra a COVID-19 começa a surgir a dúvida entre os empresários se pode ou não obrigar o seu colaborador a se vacinar. E se ele se recusar, o que fazer? O que diz a legislação e a jurisprudência a respeito?
Sabendo que esse assunto é de extrema importância pada a sua empresa no contexto atual, preparamos em nossa 42ª edição uma explicação sobre as atitudes cabíveis as empresas, em acordo com o Programa Nacional de Imunizações.