A Lei Geral de Proteção de Dados prevê regras e princípios que devem ser observados quando da utilização de dados pessoais pelas empresas privadas e públicas.
Sabemos dos impactos dessa lei nas relações entre empregados e empregadores, tendo em vista o grande fluxo de informações pessoais a ela inerentes.
Por isso, em nossa 43ª edição preparamos uma análise sobre os pontos que devem ser observada em todo o desenvolvimento da relação trabalhista.