Você está no portal SINDIMAQ
Quero me associar

Blog

Voltar
Má-fé: Empregada é condenada por fazer pedidos sabidamente indevidos. - Migalhas - 13/10/21


13/10/2021 Má-fé: Empregada é condenada por fazer pedidos sabidamente indevidos. - Migalhas - 13/10/21

Para o juiz, a aplicação da multa tem o objetivo de evitar que o processo judicial se transforme em uma “aposta lotérica”. 

O juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara, da vara do Trabalho de Mafra/SC, condenou uma trabalhadora em litigância de má-fé após constatar que a mulher fez pedidos contra a Seara devidamente indevidos, “dissociados de sua realidade”.

No entendimento do magistrado, a aplicação da multa tem o objetivo de “evitar que o processo judicial se transforme numa aposta lotérica, por meio da qual não se busca reparação de um direito lesado, mas ser premiado com eventual descuido da parte contrária no exercício de seu direito de defesa”.

O caso

Na ação, a autora pleiteou diversos direitos trabalhistas contra a Seara, a maioria deles julgados improcedentes pelo juízo. Segundo o magistrado, em vários pontos a empregada parece não ter sido consultada previamente sobre os fundamentos fáticos da petição inicial.

“A má-fé decorre dos fatos de empréstimo de outros processos, funções e estabelecimentos, completamente dissociados da realidade da autora, com objetivo de fundamentar pedidos sabidamente indevidos no caso específico em exame.”

Na avaliação do juiz, trata-se, portanto, da conduta típica prevista no artigo 793-B, incisos II, III e V da CLT, que merece reprimenda, a fim de evitar que o processo judicial se transforme em uma "aposta lotérica".

“A leniência do Judiciário trabalhista, em especial, a esse tipo de conduta sem respeito ao conteúdo ético do processo, alimenta a ideia de não existirem maiores riscos em investidas temerárias, porquanto, na pior hipótese, apenas haverá rejeição do pedido, com efetiva sucumbência apenas e se a parte em litigância de má-fé, mas beneficiária da justiça gratuita, obtiver "créditos capazes de suportar a despesa" (artigo 791-A, § 4º, da CLT).”

Por essa razão, condenou a autora ao pagamento de multa correspondente a 9,9% do valor da causa atualizado. O magistrado ressaltou, ainda, que a pobreza declarada pela trabalhadora a torna isenta do pagamento de custas, mas não do respeito ao conteúdo ético do processo.

“A multa será executada mediante abatimento do crédito da autora, de tal sorte que terá este valor (o crédito) como limite pecuniário para a sanção imposta.” - Processo: 0000363-43.2021.5.12.0017

Compartilhe:



Avenida Jabaquara, 2925
Entrada Social: Rua Bento de Lemos, s/n
CEP: 04045-902 - São Paulo/SP
Tel: (11) 5582-6311
Novidades
Receba novidades sobre a ABIMAQ em seu e-mail

Brasília - Distrito Federal

Endereço: SHIS - QI 11 - Bloco "S"
E-mail: relgov@abimaq.org.br

Belo Horizonte - Minas Gerais

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 446 Sala 701 - Bairro: Funcionários
Telefone: (31) 3281-9518
Celular: (31) 98364-9534
E-mail: srmg@abimaq.org.br

Curitiba - Paraná

Endereço: Av. Com. Franco, 1341
Telefone: (41) 3223-4826
Celular: (41) 99133-6247

Recife - Pernambuco

Endereço: R. Gen. Joaquim Inácio, 830
Telefone: (81) 3221-4921

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

Endereço: R. Santa Luzia, 735 - sala 1201
Telefone: (21) 2262-5566
Celular: (21) 97204-9407
E-mail: srrj@abimaq.org.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Endereço: Av. Assis Brasil, 8787
Telefone: (51) 3364-5643

Joinville - Santa Catarina

Endereço: Estr. Dona Francisca, 8300 - Perini Business Park - Àgora Tech Park - Sala 210
Telefone: (47) 3427-5930
E-mail: srsc@abimaq.org.br

Piracicaba - São Paulo

Endereço: Av. Independência, 350
Telefone: (19) 3432-2517

Ribeirão Preto - São Paulo

Endereço: Av. Pres. Vargas, 2001 | Sala 153
Telefone: (16) 3941-4113
Celular: (16) 9 9734-2810

São José dos Campos - São Paulo

Endereço: Rod. Pres. Dutra, S/N - Km 138
Telefone: (12) 3939-5733

São Paulo - São Paulo

Endereço: Avenida Jabaquara, 2925
Telefone: (11) 5582-6311
ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos.
©2025 - Todos os direitos reservados.