O Supremo Tribunal Federal (“STF”), após anos de discussão, julgou, em 2017, o Recurso Extraordinário nº 574.706, Tema 69 das Repercussões Gerais do STF, estabelecendo que o ICMS não representava receita ou faturamento para efeito de incidência do PIS/COFINS.
Sabendo da importância do tema para sua empresa, preparamos em nossa 46ª edição uma explicação das normas e procedimento necessários para essa ação.
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