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Resolução SFP 32- 3ª Rodada Programa ProAtivo


Resolução SFP 32- 3ª Rodada Programa ProAtivo
30/05/2022 Resolução SFP 32- 3ª Rodada Programa ProAtivo
3ª rodada prevê melhores condições.

CIRC. CJCT 17/2022
30/05/2022

Créditos Acumulados do ICMS/SP –Programa Pro Ativo
3ª rodada prevê melhores condições.

Foram publicados no DOE-SP, edição de 26/05/2022, a Resolução SFP nº 32/2022, que dispõe sobre a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, e a Portaria SRE nº 39/2022, que Disciplina a 3ª Rodada de Autorização pra Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo.

A ABIMAQ e o SINDIMAQ consideram que houve melhoria sensível nas condições do Programa, contemplando também as empresas que não realizaram projetos específicos de investimentos em seus ativos, sendo importante destacar às empresas que têm interesse em aderir ao Programa, a urgência na formalização da opção tendo em vista o limite de recursos disponível ser de R$ 500 milhões.  

Apresentamos a seguir mais alguns detalhes:

1. Período da 3ª Rodada e valor do Limite Global.

  • A 3ª Rodada de Autorização para Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo será realizada no período de 27/05/2022 a 30/11/2022;
  •  O Limite Global de valores passiveis de transferência será de R$500 milhões.

2. Período para adesão à 3ª Rodada.

  • A adesão à 3ª Rodada de Autorização para Transferências de Crédito Acumulado do ProAtivo deve ser protocolada entre 27/05/2022 e 24/06/2022.

3. Apresentação do pedido de adesão.

  • A adesão deverá ser feita mediante o preenchimento da solicitação “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 3ª Rodada ProAtivo”, disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet.

4. Valor Máximo por empresa.

  • O valor máximo para transferência por empresa é de R$135 milhões;
  • O valor autorizado de cada pedido de adesão poderá ser transferido em parcelas mensais de até R$20 milhões, salvo para o mês de novembro de 2022, quando será admitida uma parcela de R$35 milhões.
  • A apuração do limite do ProAtivo será feita com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs, compreendendo o período de 48 (quarenta e oito) meses encerrados em dezembro de 2021.

5. Melhorias das condições de histórico de aquisições de ativo imobilizado.

  • O limite ProAtivo corresponde ao valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, ponderadas pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração.
  • Nesta rodada, foi flexibilizada essa regra, tendo sido atribuída à Subsecretaria da Receita Estadual, a adoção de critério que considere subsidiariamente como valor das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado uma proporção mínima do valor das compras internas e importações diretas da empresa.
    A fórmula de determinação do Limite do ProAtivo (Lpro) está descrita no art. 11 da Portaria SER nº 39, de 25/05/2022.

6. Programa Nos Conformes

Além da flexibilização do ProAtivo, o Secretário Felipe Salto, da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo constituiu um Grupo de Trabalho formado por técnicos do órgão e consultores da Diretoria Jurídica da ABIMAQ, com a incumbência de regulamentar o art. 16 da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018, que instituiu o Programa Nos Conformes, simplificando os processos de apropriação, homologação e autorização de transferência de crédito acumulado do ICMS, beneficiando os contribuintes classificados nas categorias “A+” e “A” desse programa. A primeira reunião do GT foi realizada no último dia 27, na Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda e Planejamento.


Eventuais dúvidas, poderão ser esclarecidas pela Consultoria Jurídica Civil, Comercial e Tributária da entidade, por intermédio do e-mail maria.isabel@sindimaq.org.br.


 


José Velloso Dias Cardoso
Presidente Executivo

João Carlos Marchesan
Presidente do Conselho de Administração

 

 

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