A construção desse sistema traz diversos benefícios para as organizações
A Lei Federal nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD, determina que as empresas construam o seu sistema de boas práticas e governança de dados pessoais.
Além de ser uma obrigação imposta por lei, a construção desse sistema traz os seguintes benefícios para as organizações:
Esse programa deve estabelecer metodologias que influenciará permanentemente processos de tomada de decisão. Assim, irá envolver todos os departamentos e membros da organização.
Com a LGPD muda-se do paradigma de “quanto mais dados melhor” para a “coleta seletiva”, ou seja, a captura apenas dos dados necessários, que servem a um propósito específico e previamente definido. Essa mudança de paradigma, além de garantir o atendimento aos princípios da LGPD (art. 6), diminui consideravelmente os impactos de possíveis incidentes de segurança da informação.
A LGPD exige muitas mudanças processuais e operacionais dentro da organização. Para isso quatro etapas são fundamentais:
1- Descobrir todos os tratamentos e dados pessoais tratados pela organização;
2- Avaliação dos riscos;
3- Definição das implementações das soluções para aumentar o nível de segurança da organização;
4- monitoramento.
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